Saiba se tem direito ao subsídio de desemprego e o que precisa de fazer para o solicitar.
O subsídio de desemprego é uma ajuda financeira mensal concedida a quem perdeu o emprego involuntariamente, permitindo manter uma estabilidade financeira durante a procura de um novo trabalho. No entanto, não basta apenas estar desempregado para ter acesso a este apoio. É necessário cumprir certos requisitos, como, por exemplo, pedir o subsídio nos 90 dias seguintes à data de desemprego e cumprir um período mínimo de garantia.
Para solicitar o subsídio, é necessário primeiro inscrever-se no Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP). Isso pode ser feito presencialmente num Serviço de Emprego, levando consigo um documento de identificação, ou online no portal do IEFP utilizando os dados de acesso da Segurança Social Direta, o cartão de cidadão ou a Chave Móvel Digital.
Após a inscrição, poderá então pedir o subsídio de desemprego, seja pessoalmente ou online. Para avançar com o processo, é fundamental obter uma declaração da entidade empregadora confirmando a situação de desemprego. Se o empregador autorizar, esta declaração pode ser emitida através da Segurança Social Direta, ficando associada automaticamente ao seu perfil. Caso contrário, a entidade empregadora fornecerá o comprovativo em papel, e os dados terão que ser inseridos manualmente.
Se optar pelo pedido online, é necessário anexar uma cópia da declaração em formato PDF. Em caso de recusa ou incapacidade do empregador para emitir a declaração, pode enviar um pedido à Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT).
Dependendo da causa do desemprego, podem ser necessários documentos adicionais. Por exemplo, em rescisões com justa causa pelo empregador, pode ser exigida uma prova de ação judicial. Situações como rescisão por extinção do posto de trabalho, inadaptação ou despedimento coletivo também requerem comprovação específica.
Para ter direito ao subsídio de desemprego, é necessário ter tido um contrato de trabalho e descontado para a Segurança Social, ser pensionista de invalidez considerado apto para trabalhar, entre outros critérios específicos conforme a categoria profissional.
Em suma, para aceder ao subsídio de desemprego em Portugal, é fundamental cumprir várias condições, incluindo o período de garantia, que implica ter descontado para a Segurança Social durante pelo menos 360 dias nos últimos 24 meses antes do desemprego.