Quem pode ser considerado como dependente no IRS e por quanto tempo?

Conheça as condições para considerar filhos, adotados, enteados e afilhados civis como dependentes no IRS. Cumprir a declaração de rendimentos é fundamental todos os anos para garantir o reembolso do IRS. Mantenha atualizada a informação sobre o seu agregado familiar no Portal das Finanças.

Isso ocorre porque quem tem pessoas a cargo pode usufruir de mais deduções, o que pode aumentar o montante a receber. Em outras situações, essas deduções podem ser determinantes para evitar pagar impostos ou receber um reembolso.

Até quando uma pessoa é considerada dependente para efeitos de IRS? Descubra nesta explicação.

Quem é considerado dependente no IRS?

De acordo com o Código do IRS, são consideradas pessoas dependentes:

  • Filhos, adotados e enteados menores não emancipados, bem como menores sob tutela;
  • Filhos, adotados, enteados e tutelados adultos incapazes de trabalhar ou sustentar-se;
  • Filhos, adotados e enteados adultos até aos 25 anos desde que não tenham um rendimento anual superior a 14 vezes o salário mínimo (10.640 euros no IRS a ser entregue em 2024);
  • Afilhados civis até aos 25 anos desde que não tenham um rendimento anual superior a 14 vezes o salário mínimo.

Nestes últimos casos, é ainda necessário que estas pessoas tenham sido tuteladas pelo responsável do grupo familiar até à maioridade.

É também importante notar que uma pessoa dependente não pode fazer parte de dois grupos familiares em simultâneo. Isto é especialmente importante em situações de separação ou divórcio, onde a responsabilidade parental é partilhada. Assim, considera-se que a pessoa dependente integra:

  • O grupo familiar da pessoa que tem a residência determinada no âmbito da regulação do exercício das responsabilidades parentais;
  • O grupo familiar da pessoa com quem a pessoa dependente tem a mesma residência fiscal no último dia do ano a que respeita o imposto, caso não tenha sido determinada uma residência.

Quanto se pode deduzir por dependente?

Quem tem pessoas a cargo beneficia de vantagens nas deduções ao imposto. Pode deduzir um valor fixo por cada pessoa dependente. Os montantes são os seguintes:

  • 726 euros para dependentes até aos três anos;
  • 600 euros para dependentes com mais de três anos;
  • 900 euros a partir do segundo dependente até aos seis anos.

Se existir um acordo de partilha de responsabilidade parental e residência alternada, cada progenitor pode deduzir metade destes valores.

O que fazer se houver mudanças não comunicadas no grupo familiar às Finanças?

Se o grupo familiar sofrer alterações durante o ano a que se refere o imposto, deve informar as Finanças até 15 de fevereiro do ano seguinte para beneficiar do IRS automático. Por exemplo, se teve um filho em 2023, deveria ter incluído esse dependente no Portal das Finanças até 15 de fevereiro de 2024.

No entanto, ainda pode fazê-lo ao entregar a declaração. A diferença é que já não poderá usufruir do IRS automático.


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