Acidente de automóvel no estrangeiro

Que passos devemos seguir em caso de acidente de automóvel no estrangeiro? Para responder a esta questão crucial, continue a ler este artigo.

Leve sempre consigo a Carta Verde

Ao viajar para o estrangeiro de carro, é essencial ter consigo a Carta Verde, que comprova que o seu veículo está segurado. Este documento, emitido pela seguradora, é especialmente importante fora do país de origem, pois lista os países que aderiram à Convenção Multilateral de Garantias.

Validade do seguro no estrangeiro

Uma das principais preocupações é a validade do seu seguro no país para onde está a viajar. Dentro da União Europeia, o seguro obrigatório de responsabilidade civil é válido em todos os estados-membros. No entanto, este seguro apenas cobre os danos a terceiros e não protege danos pessoais ou materiais ao seu veículo. É aconselhável contratar um seguro contra todos os riscos para uma proteção mais abrangente, pois não existem regras harmonizadas para seguros facultativos na UE.

Para destinos fora da UE, verifique se o país está coberto pela Carta Verde. Caso esteja, o seu seguro é válido. Sempre que possível, confirme as condições com a sua seguradora, dado que, estas podem variar de país para país.

Países não cobertos pela Carta Verde

Se o seu destino não estiver coberto pela Convenção Multilateral de Garantias, é necessário solicitar à sua seguradora uma extensão territorial. Tenha em mente que isso pode acarretar custos adicionais.

Procedimentos em caso de acidente automóvel

Se estiver envolvido num acidente no estrangeiro, siga estes passos:

– Mantenha a calma;

– Desligue o motor para evitar riscos;

– Sinalize o local com o triângulo e vista o colete refletor;

– Chame a polícia, mesmo que não haja feridos, pois, esta é a melhor prática fora do seu país;

– Entre em contacto com o Gabinete de Seguros do país onde se encontra, utilizando os contactos na Carta Verde;

– Obtenha uma cópia da Carta Verde e informações do outro condutor, incluindo nome, endereço, telefone, seguradora, número da apólice, matrícula e modelo do veículo;

– Recolha os dados das testemunhas, se houver;

– Preencha e assine a declaração amigável com o outro condutor, ou, se não for possível, registe a data, local e detalhes do acidente, danos e informações de contacto das autoridades.

Resolução de danos em Portugal

Uma boa notícia é que os danos resultantes de acidentes com veículos registados na União Europeia podem ser resolvidos em Portugal. As seguradoras na UE são obrigadas a nomear um representante para lidar com sinistros em cada Estado Membro.

Conclusão

Além de aprender como proceder em caso de acidente automóvel no estrangeiro, é crucial entender a importância de um seguro automóvel abrangente ao viajar para fora do país.


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